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Foto/Divulgação: Alerj

A convenção de condomínios não pode impedir a criação e a guarda de animais de pequeno porte. É o que determina a Lei 10.743/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (24/04).

A restrição à criação e guarda de animais de qualquer espécie só poderá ocorrer quando o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. Esse risco deverá ser atestado por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e mediante emissão de laudo.

Amorim explicou que a norma segue entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirmou que impedir a presença de pets sem justificativa plausível desrespeita os limites da propriedade privada e ignora a nova realidade das famílias. “Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”, disse.

Fonte: Alerj

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