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Como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao Coronavírus em São Gonçalo, foi publicado o decreto 67/2020, nesta quarta-feira (18), estabelecendo critérios para o funcionamento de comércios na cidade. As recomendações valem pelo prazo de 15 dias e, em caso de aglomerações, as autoridades competentes irão apurar as eventuais infrações. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares funcionarão com capacidade de lotação reduzida a 30%; no interior de hotéis, pousadas e similares, poderão atender apenas aos hóspedes; e os que funcionarem dentro de shoppings e centros comerciais devem atuar com redução de 30% do horário de funcionamento. Para academias, centros de ginástica e boxes de crossfit, a recomendação é que permaneçam fechados. A orientação também se estende a shoppings e centros comerciais, que podem funcionar com sistema de rodízio de funcionários em seus respectivos turnos. As recomendações anteriores não se aplicam aos supermercados e farmácias. Os serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, devem funcionar de forma irrestrita.

TRANSPORTES – Fica determinada a redução em 50% da frota e da capacidade de lotação do transporte público, além da utilização de janelas destravadas e abertas, de modo que haja plena circulação de ar. Fica proibido o uso do passe livre do estudante pelo prazo de 15 dias.

 

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