Foi publicada, no Diário Oficial desta terça-feira (17/03), a Portaria DETRO/PRES. n° 1518, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos das modalidades REGULAR, FRETAMENTO E COMPLEMENTAR, entre a Região Metropolitana (RMRJ) e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro. A portaria tem validade de 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto Estadual n° 46.970.
O transporte intermunicipal realizado dentro da Região Metropolitana continuará sendo operado com os passageiros podendo ser transportados somente SENTADOS. Já o transporte entre os municípios do interior continuará ocorrendo normalmente.
A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da COVID-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana. Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas.
São considerados municípios da Região Metropolitana: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Magé, Tanguá, Rio Bonito, Guapimirim, Cachoeira de Macacu, Paracambi, Japeri, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Seropédica, Itaguaí e Petrópolis.
FUNCIONAMENTO DA AUTARQUIA: Durante o período do Decreto Estadual n° 46.970, não haverá atendimento presencial no Detro. Somente pelos canais de comunicação divulgados no site www.detro.rj.gov.br.