
Foto/Divulgação: Alerj
Todas as unidades de saúde e parques florestais ou ambientais sob gestão estadual serão obrigadas a disponibilizar soro antiofídico e outros imunobiológicos contra mordidas de animais peçonhentos. A determinação consta na Lei 10.727/25, de autoria original do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (03/04).
Além do soro antiofídico, o texto cita nominalmente os seguintes imunobiológicos: soros antibotróbico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico. Essas soluções são utilizadas no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões. Os locais de armazenamento de soros devem passar por um controle rigoroso de suas condições e quanto à validade de seus itens. As unidades de saúde também devem disponibilizar protocolos clínicos atualizados de diagnósticos e tratamento dos acidentes por animais peçonhentos, sobretudo aqueles adotados em situação de escassez de antivenenosos e antídotos.
Segundo dados do Instituto Butantan, os casos envolvendo ataques de animais peçonhentos aumentam em até 80% em épocas como o verão, de forte calor e muita chuva. “Dessa forma, o Legislativo deve agir no sentido de minimizar os riscos sofridos pela população e tornar mais acessível o remédio necessário para manutenção da vida das pessoas que sofreram a picada”, afirmou o presidente da Alerj.
Ainda de acordo com o projeto, todos os casos de acidentes por animais peçonhentos, atendidos em unidades de saúde da rede pública e privada, independentemente do uso de soroterapia, devem ser notificados através do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), conforme determina do Ministério da Saúde.
O projeto prevê também que a rede hospitalar divulgue, em meio impresso e virtual, a disponibilização dos medicamentos. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. Em épocas de aumento de ataques de animais peçonhentos, como o verão, de forte calor e de muita chuva, o Governo do Estado deverá divulgar medidas de prevenção, como o uso de calçados e luvas em atividades rurais e a examinação de roupas de banho e cama.
O texto conta com a coautoria dos deputados Franciane Motta (Pode), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD), Dionísio Lins (PP), Rosenverg Reis (MDB) e Célia Jordão (PL).
Fonte: Alerj