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Márcio Jordão, Superintendente Sênior da área de Sinistros da Bradesco Seguros. Foto/Divulgação

As intensas ondas de calor que recentemente atingiram estados como Rio de Janeiro e São Paulo resultaram em tempestades severas. Durante esses eventos climáticos, é comum que árvores sejam derrubadas, muitas vezes atingindo automóveis. Nesses momentos, quando o prejuízo parece inevitável, o Seguro Auto pode ser um grande aliado. O Superintendente Sênior da área de Sinistros da Bradesco Seguros, Márcio Jordão, preparou algumas dicas para guiar os segurados. Veja abaixo!

  1. Tem algum prazo para entrar com o pedido de seguro?
    Em caso de sinistro coberto pela apólice, o segurado deve avisar o mais rápido possível a Seguradora. O aviso de sinistro pode ser aberto via web (Portal do Segurado), junto ao corretor de seguros e, também, pela Central de Sinistros, que dará as instruções necessárias.
     
  2. Quais documentos são necessários?
    É imprescindível que o segurado preencha as informações do Aviso de Sinistro, no qual deverá fazer um relato completo e minucioso do fato.
     
  3. Precisa de algum tipo de comprovação sobre a queda da árvore?
    Todos os detalhes sobre o sinistro devem ser especificados detalhadamente no questionário do Aviso de Sinistro, que pode solicitar anexos comprobatórios. Vale ressaltar que o registro fotográfico auxilia na avaliação do evento.
     
  4. Os contratos já contam com cláusulas sobre extremos climáticos e tempestades?
    Na Bradesco Seguros, o segurado do produto automóvel tem garantia plena em casos de intempéries, como tempestades, chuvas de granizo, enchentes, vento ou queda de árvore sobre o veículo. Isso está no pacote de cobertura básica conhecida como compreensiva.
     
  5. E no caso de mortos e feridos?
    O Seguro Auto possui a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), que garante o pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez permanente, parcial ou total, dos passageiros do veículo, incluindo o Segurado, decorrente de acidentes pessoais com os mesmos, de acordo com os riscos cobertos.Além disso, há a Cobertura de Danos Materiais e/ou Corporais a Terceiros (RCF-V), que garante o reembolso das indenizações que o Segurado for obrigado a pagar por danos materiais e/ou danos corporais, causados involuntariamente a terceiros.

Fonte:  Fernanda Hamaty, sou assessora de imprensa da Bradesco Seguros

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