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Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

O afastamento arbitrário de crianças de suas mães pode ser proibido no Estado do Rio, especialmente se tratando de mulheres em situações de vulnerabilidade social e econômica sem o devido acompanhamento e apoio técnico, psicológico e social prestado pelas equipes de saúde e assistência social, tais como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Consultórios de Rua, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). É o que prevê o Projeto de Lei 3.565/17, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25/03), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda aprovação em plenário.

A proposta se baseia no direito fundamental e inalienável da mulher exercer sua maternidade. Segundo o projeto, as mulheres não poderão ser submetidas à violência institucional motivada por desigualdades oriundas de seu estado de saúde ligado à doenças, ao uso de drogas, à sua condição étnico-racial e/ou econômica. O processo de adoção somente será iniciado após a comprovação de que todos os recursos para a manutenção da criança no seio de sua família natural ou família extensa foram esgotados, sendo obrigatória a consulta e manifestação prévia da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O único caso em que as mulheres perderão esse direito é quando, comprovadamente, tenham submetidos seus filhos a maus tratos e negligência. A medida ainda determina que o processo de adoção acontecerá apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural ou extensiva, ouvidos obrigatoriamente a Defensoria Pública e o Ministério Público.

“Constata-se, com frequência cada vez maior, em vários estados do Brasil, desde 2012, a prática de retirada de crianças de suas mães, mulheres pobres, em situação de rua ou usuárias de drogas, para fins de adoção compulsória, ou acolhimento em instituições de abrigo. Esta prática desconsidera e contradiz os direitos da mulher mãe e da criança, assegurados pela legislação brasileira”, declarou Minc.

Mães em situação de rua

O projeto ainda garante às mulheres e adolescentes gestantes em situação de rua o acompanhamento da gestação por meio do pré-natal, orientações sobre os cuidados necessários nessa fase, a vinculação ao local do parto, acesso a um parto humanizado e atenção ao recém-nascido. Essas mulheres também deverão ser cadastradas no Cadastro Único e acompanhadas pelas equipes dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CENTROPOPs), tendo atenção no puerpério e nos cuidados relativos à escolha de um método contraceptivo. O Executivo ainda deverá articular serviços multiprofissionais de acordo com suas demandas e inserir essas mulheres em programas habitacionais.

Fonte: Alerj

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