Os presos que prestam trabalho remunerado através de contratos firmados pelo Governo Estado poderão realizar recolhimento previdenciário. A determinação é do Projeto de Lei 6.221/22, de autoria do deputado Léo Vieira (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/11). A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
A cláusula contratual de recolhimento previdenciário de que trata o caput deste artigo deverá ser de caráter opcional desde que expressamente autorizado pelo condenado recolhido em unidade prisional do Estado do Rio. A medida deve seguir os termos da Lei Federal 7.210/84, que instituiu a Lei de Execução Penal, além do Decreto Federal 3.048/99 e da Instrução Normativa 971/09 da Receita Federal.
A proposta complementa a Lei 3.416/00, que dispõe sobre as condições e a efetivação do trabalho dos presidiários do sistema penitenciário do Estado do Rio. “Atualmente muitos apenados prestam serviço remunerado, através da Fundação Santa Cabrini, aos mais diversos órgãos e empresas públicas do Estado. Ainda que sejam remunerados, os contratos firmados pela fundação não contemplam a possibilidade de recolhimento previdenciário, ainda que na qualidade de contribuinte facultativo”, explicou Vieira.
Fonte: Alerj