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Foto/Divulgação

O Estado do Rio agora conta com o Programa “De grão em grão”, que deve implementar políticas de incentivo ao comércio varejista, assegurando a livre iniciativa e o fortalecimento deste setor econômico. É o que prevê a Lei 10.577/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (21/11).

 

 

O programa deverá alcançar todas as formas legais de comércio varejista, desenvolvido de forma presencial ou de forma virtual, por telefone ou outro meio, incluindo os ambulantes e os que não utilizarem um imóvel comercial como ponto fixo de sua atividade, bem como os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais devidamente cadastrados e autorizados pelo Poder Público a exercerem a atividade varejista.

Entre as diretrizes do programa estão a atualização, consolidação e divulgação dos instrumentos de fomento e de crédito para estas atividades, a criação de uma estratégia específica de proteção ao setor, em parceria com órgãos de segurança estaduais, bem como a consolidação de instrumentos para combater e desestimular as fraudes e inadimplências no comércio. O programa também pretende desenvolver estratégias para a compensação de perdas sazonais, além de criar uma política de formação e capacitação de empreendedores e de empregados do setor.

O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, associações sem fins lucrativos e outros órgãos ou entes públicos para a implementação das medidas da norma.

“São constantes as reclamações do comércio varejista quanto a ausência de uma política de incentivo específica para o setor. Tal ausência pode ainda ser mais sentida no atual momento que vivemos, onde vários estabelecimentos acabaram encerrando suas atividades em razão da crise econômica gerada pela pandemia. Por certo, o momento atual requer metodologia, planejamento estratégico, organização e incentivos para que o setor possa superar a crise”, explicou Canella.

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