Nas eleições, diferente dos prefeitos, governadores e do presidente, que são eleitos seguindo o sistema majoritário — isto é, vence quem receber a maioria dos votos — os vereadores seguem o sistema proporcional, o mesmo dos deputados federais e estaduais.
No sistema proporcional, nem sempre o candidato mais votado assumirá o cargo. Nesse sistema, antes de serem determinados quais vereadores serão eleitos, é definido o número de cadeiras que cada partido terá direito na Câmara dos Vereadores — caso tenham — fazendo os cálculos dos chamados quocientes eleitoral e partidário.
QUOCIENTE ELEITORAL
O quociente eleitoral é o número que irá determinar a quantidade mínima de votos que um partido precisa ter (somando os números de todos os candidatos a vereador e votos na legenda) para conquistar uma vaga na Câmara. Para chegar a esse valor, divide-se o número total de votos válidos do município (excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa.
Para exemplificar, vamos utilizar a cidade fictícia “G”, que terá 20 cadeiras para vereador.
Na cidade G foram registrados 200.000 votos válidos. Portanto, para que um partido tenha direito a uma cadeira, é necessário que ele tenha recebido, pelo menos, 10 mil votos — 200 mil (votos válidos do município) dividido por 20 (número de cadeiras).
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
Já o quociente partidário é um segundo cálculo que é feito para definir quantas cadeiras cada partido terá direito. Esse número é obtido a partir do número de votos válidos conquistados pela legenda divididos pelo quociente eleitoral.
Voltando à cidade fictícia G, um partido tenha recebido 20 mil votos somando aqueles conquistados pelos seus vereadores e pela legenda, ele terá direito a duas cadeiras na Câmara — 20 mil (votos válidos) dividido por 10 mil (quociente eleitoral do município G). Contudo, se outro partido receber 59 mil votos, ele terá direito a 5 cadeiras, não arredondando os valores para cima.
ELEGENDO UM VEREADOR
A partir da definição do número de cadeiras para cada legenda, são eleitos os vereadores mais votados de cada partido para preencherem os cargos disponíveis.
Dessa forma, pode acontecer de um candidato receber mais votos que outro, mas não ser eleito. Se um partido fictício “X” tiver direito a 10 cadeiras e o partido fictício “Y” tiver direito a 1 cadeira, mesmo que o segundo candidato mais votado do partido Y tenha mais votos que os candidatos do partido X, ele não será eleito.
Com essa possibilidade, foram criadas outras regras para que um vereador pudesse se eleger, evitando, por exemplo, que um candidato fosse eleito mesmo sem ter recebido votos.
Assim, para um candidato ocupar o cargo de vereador, além de seu partido possuir cadeiras na Câmara, há uma quantidade mínima de votos que ele deve obter na eleição para que assuma, que é 10% do quociente eleitoral.
No caso da cidade fictícia G, um vereador só poderá assumir se ele receber mais de 1.000 votos — 10% de 10.000 (quociente eleitoral).
Com isso, é possível que um partido, mesmo podendo eleger 10 vereadores, não consiga preencher todas as cadeiras na Câmara. Caso ao final de todas essas contas ainda restem vagas, o Tribunal Eleitoral faz uma “repescagem” para determinar quais partidos terão direito às sobras.
Fonte: SBT, JusBrasil e TSE