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Corte entendeu que o político encontra-se inelegível devido à condenação por violência política de gênero; decisão reforma a sentença de primeira instância

Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Colegiado do TRE-RJ reformou decisão do Juízo da 125ª Zona Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Rodrigo Amorim (União Brasil), para a Prefeitura do Rio. Ao julgar procedente o recurso ajuizado pela Coligação “O Rio merece mais”, a Corte entendeu, por unanimidade, que o político encontra-se inelegível, devido à condenação por violência política de gênero nos autos da ação penal julgada em maio deste ano pela Corte Eleitoral fluminense.

 

De acordo com o relator do processo, desembargador Rafael Estrela, são inelegíveis os condenados, em decisão proferida por órgão colegiado, por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, conforme previsto pelo  art. 1º, I, “e”, 4, da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa.  

 

O magistrado destacou que a liminar obtida por Amorim em 21 de agosto, nos autos da ação penal em que foi condenado, não impede a aplicação da inelegibilidade. A liminar (tutela provisória de urgência) suspendia os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento dos embargos de declaração.

 

Fonte: Seção de Jornalismo do TRE-RJ

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