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Foto/Divulgação: Alerj

As mulheres grávidas que abortarem ou cujo parto resultar em morte perinatal, atendidas em unidade pública de saúde do Estado do Rio, terão direito de optar por permanecer em área reservada e individual, distinta daquela onde estão alojadas as pessoas parturientes, puérperas ou recém-nascidos. É o que determina a Lei 10.525/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial.

 

A gestante deverá receber atendimento humanizado, com comunicação sensível a respeito da perda do filho, além de acompanhamento psicológico e oferta de cuidado terapêutico voltado ao reconhecimento e acolhimento do luto.

“O hospital não vai precisar criar uma sala, é separar uma das salas de enfermaria para receber só mães que acabaram de perder seu filho, seja por aborto espontâneo, seja por um aborto que precisou fazer, ou pela violência obstétrica, porque essa demanda veio de mães que passaram por essa tortura, essa violência, e choravam amargamente, porque ficaram vendo as outras mães amamentando seu filho e elas estavam ali para receber a certidão de óbito de seu filho”, explicou Tia Ju.

Fonte: Alerj

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