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Foto/Divulgação

“Nossa identidade é composta por tudo que nos diz respeito, que também é exposto dentro do ambiente virtual”

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) tem forte ligação com as relações de trabalho de profissionais do universo de jogos online. 

Manuela Oliveira, sócia – fundadora do escritório Marques e Oliveira Advogados, explica que: “Empresas e plataformas de jogos stream coletam dados de jogadores e de seus personagens, como login, em que área estavam determinada hora, quem derrubou quem, quais sistemas usou, as conversas do chat e por aí vai. E você como jogador deve ficar atento para saber usar seus direitos da melhor forma”. 

 

Remoção do acesso 

Normalmente o banimento na conta do jogo ocorre de forma indevida, desrespeitando os termos de serviço. Beatriz Gomes, advogada especialista em direito digital e games no escritório Marques Oliveira Advogados , detalha: “você como titular pode exigir que te informem o motivo do banimento e as provas de que você realmente fez algo errado, como comportamentos que resultam em violação dos termos de uso do jogo/ plataforma: Buscar no banco de dados o relatório de onde o seu personagem estava, o que estava fazendo e etc”. 

 

Aplicação do CDC

Artigo 14 – Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor do serviço responde, independente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. 

 

Fonte: Luana Santos

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