O programa de apoio aos pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), que consta na Lei 10.366/24, poderá ser ampliado para incluir todos os responsáveis por pessoas que tenham qualquer tipo de deficiência, seja mental, intelectual ou física. É o que garante o Projeto de Lei 1.493/23, da deputada Elika Takimoto (PT) e do deputado Vitor Júnior (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A nova medida complementa o programa em vigor com novas determinações. Entre as novas diretrizes constam que os pais e mães atípicas deverão ter apoio psicológico contínuo, cuidado médico e capacitação para que compreendam as necessidades específicas de seus filhos ou dependentes e assim possam oferecer o melhor cuidado e ambiente para seu desenvolvimento e inclusão social.
O programa tem por objetivos prevenir e erradicar todas as formas de discriminação; respeitar a dignidade inerente à autonomia individual, inclusive à liberdade de fazer as próprias escolhas, além de garantir as oportunidades e acessibilidade, promovendo a igualdade entre o homem e a mulher nessas condições.
A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que poderá implementá-lo em todos os municípios, com ampla divulgação nos estabelecimentos de saúde conveniados, nas unidades básicas de saúde e clínicas da família. O programa será composto por equipe multidisciplinar, com pessoas e profissionais atuantes ou especializados em deficiências mentais, intelectuais ou físicas, de áreas como a psicologia, psiquiatria, neurologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia e assistência social.
O projeto também prevê a capacitação dos profissionais responsáveis pelo tratamento desses pais e responsáveis por meio de programas de instrução, treinamentos e atualizações sobre os problemas decorrentes das deficiências.
Originalmente, o projeto da deputada Elika Takimoto era apenas para as “mães atípicas”, focando nas questões ligadas à maternidade das pessoas com padrões de desenvolvimento considerados, justamente, atípicos. O projeto recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que indicou o complemento da lei em vigor para evitar uma possível prejudicabilidade, incluindo os trechos novos propostos no projeto.
“É sabido que as crianças atípicas devem ser atendidas por políticas públicas que garantam os cuidados necessários para o seu desenvolvimento e tratamento, porém, ao lado dessa criança há uma mãe que, por muitas vezes, acaba sendo esquecida pelas políticas públicas”, comentou Takimoto.