Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que operam na internet devem oferecer a possibilidade on-line de o consumidor desistir ou rescindir do contrato, visando à segurança e à legalidade do negócio. É o que determina o Projeto de Lei 96/19, do ex-deputado Renato Cozzolino, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (22/08), em segunda discussão. Por terem sido incorporadas emendas durante a votação, a proposta ainda precisa ser votada em redação final pela Casa.
A desistência das compras não poderá onerar o consumidor, caso seja realizada no prazo de sete dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas deverão manter todos os dados para contato no mesmo endereço digital que opera a venda e oferta de produtos e serviços. Entre os dados a serem disponibilizados estão o endereço físico, número de Inscrição estadual, número de registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas e telefone fixo para contato.
As empresas também deverão fornecer um número de contato telefônico que não onere o consumidor, bem como informar o horário de atendimento. Em caso de descumprimento das medidas, os estabelecimentos poderão sofrer multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.537,30. Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Nos casos de compras ‘a crédito’, há um índice muito alto de compras fraudulentas, as quais acontecem principalmente na Internet. Isso porque o fraudador só precisa do número do cartão, data da validade, código de segurança. Todas essas informações estão impressas no próprio cartão de crédito, então, qualquer pessoa mal-intencionada que tiver contato com o cartão poderá utilizá-la para cometer fraude, gerando-se, inclusive, sobrecarga de ocorrências para as instituições financeiras”, explicou Cozzolino.