O Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Williams será criado no âmbito do Estado do Rio. O objetivo é diagnosticar as pessoas com a desordem genética, assim como prevenir e tratar as complicações decorrentes. É o que determina o Projeto de Lei 4.508/18, de autoria de Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (15/08). A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A Síndrome de Williams é uma doença genética rara que pode levar a várias malformações. Ela é causada pela falta de cerca de 21 genes no cromossoma 7, incluindo o gene para a produção de elastina. O programa deverá ser elaborado em conjunto com as Secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Educação (Seeduc), devendo dar ênfase a procedimentos de diagnóstico da desordem, acompanhamento clínico e pedagógico das pessoas com deficiência. O Estado também poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização de exames.
“Os sintomas fisiológicos que frequentemente contribuem para um diagnóstico da Síndrome de Williams são problemas cardiovasculares, especialmente estenose aórtica ou pulmonar. Atrasos no desenvolvimento são muitas vezes tomadas como um sinal inicial da doença. O objetivo do programa é possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”, disse Átila.
Fonte: Alerj