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Foto/Divulgação

Desde semana passada, a família e os amigos de Carlos Vitor Guimarães se revezaram entre a espera na porta do presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, e o acompanhamento das movimentações no processo criminal. A expectativa pela liberdade do jovem terminou, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que acompanha o caso.

— Eu me sinto como se um peso tivesse sido retirado das minhas costas. Eu nem acreditava que isso iria acontecer e eu iria poder voltar para a minha vida normalmente, voltar a fazer o meu curso, ir aonde quisesse, quando quisesse… Graças a Deus, isso acabou! — comemorou Carlos Vitor, que teve o curso de técnico de enfermagem interrompido pela prisão.

De acordo com o desembargador Otávio de Almeida Toledo, a condenação de Carlos Guimarães por roubo de carga foi inadequada ao utilizar o reconhecimento fotográfico como principal prova. O STJ decidiu, portanto, pela anulação da prova. Na íntegra da decisão, Toledo questionou a forma como o procedimento foi utilizado no caso.

Foram três dias de diferença entre a publicação do pedido de habeas corpus e o momento do cumprimento da sentença, quando Carlos Vitor deixou o presídio. Aos 25 anos, ele cumpriu 1 ano e 5 meses de pena injustamente.

— Existem mais pessoas inocentes presas, infelizmente eu não fui o primeiro caso e não serei o último. Sejam fortes, é a única coisa que eu consigo aconselhar — disse o jovem.

Entenda o caso

Em 2018, Carlos Guimarães teve seus documentos roubados em São Gonçalo durante um evento. A polícia encontrou a identidade roubada em posse de acusados de roubos de motos, e então convocou Carlos a prestar esclarecimentos. Neste procedimento, apesar de sua primariedade, sem nunca ter sido envolvido com o sistema de justiça, a imagem de Carlos Vitor foi inserida em álbum de suspeitos da polícia. A partir disso, Carlos foi apontado como suspeito de roubo de carga, com base em reconhecimento fotográfico, e condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em maio de 2022.

A coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lucia Helena de Oliveira, reitera que o uso inadequado do reconhecimento fotográfico, admitido neste processo pelo STJ, vitimiza pessoas inocentes, sobretudo negras:

— Este caso é mais um dos tristes exemplos de equívocos em reconhecimento de pessoas, que levam inocentes, em muitos casos, ao cárcere. O reconhecimento de pessoas deve ser realizado de forma cuidadosa e com respeito às garantias constitucionais e processuais, sob pena de violações de direitos e prisões injustas, conforme demonstrado, por algumas vezes, através das pesquisas da Defensoria Pública. Sabemos da seletividade penal que acaba envolvendo majoritariamente pessoas negras, sobretudo nos casos de reconhecimento fotográfico, o que exige de todos os atores do sistema de justiça um olhar bastante atento para que possamos preservar direitos constitucionais — comenta a defensora Lucia Helena de Oliveira.

Fonte: Nathália Braga – Ascom/DFPRJ

 

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