O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) lançou nesta sexta-feira (28) uma Nota Pública sobre a descriminalização do porte pessoal de maconha.
O tema veio a debate após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 25 de junho, que estabeleceu o limite de até 40 gramas ou o cultivo de até seis pés da planta cannabis sativa para diferenciar usuários de traficantes.
A nota destaca que é fundamental, primeiramente, esclarecer que a descriminalização não equivale à legalização. O Condege afirma ainda que as Defensorias Públicas dos Estados, farão um amplo levantamento nacional sobre o tema, para auxiliar as pessoas que possam se beneficiar da nova decisão do STF.
Leia a nota na íntegra
Nota Pública sobre a Descriminalização do Porte Pessoal de Maconha
No último dia 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte pessoal de maconha, estabelecendo um limite de até 40 gramas ou o cultivo de até seis pés da planta cannabis sativa para diferenciar usuários de traficantes. A decisão é fruto de amplo debate na Corte Superior, que se estendeu por 13 anos, sobre a interpretação do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas.
É fundamental, primeiramente, esclarecer que a descriminalização não equivale à legalização. Neste contexto, a posse de maconha para consumo pessoal na quantidade regulada deixa de ser considerada crime no âmbito penal, porém ainda sujeita a sanções civis ou administrativas. A decisão aponta para um caminho necessário, que tem sido trilhado por mais de 25 países, ao debaterem o uso de drogas e a criminalização da pobreza. Neste sentido, a Defensoria Pública dos Estados Brasileiros fará um amplo levantamento nacional sobre o tema, para auxiliar as pessoas que possam se beneficiar da nova decisão do STF.
Reconhece, no entanto, que há lacunas na decisão que demandam um debate ainda mais abrangente e que impliquem em abordagens que se atentem às nuances sociais e econômicas envolvidas no uso de drogas. Assim, é imperativo reconhecer que a decisão não trata integralmente questões complexas como abordagem policial, as políticas de segurança pública, o racismo estrutural, as desigualdades sociais e as questões de saúde pública que envolvem o uso de entorpecentes.
Deste modo, a Defensoria Pública dos Estados Brasileiros destaca a importância de um debate mais amplo e inclusivo sobre políticas de drogas, visando não apenas a garantia dos direitos individuais, mas também a promoção de políticas públicas coletivas que atendam às necessidades das populações vulneráveis..
Fonte: Condege