Motoristas de táxi voltaram a ter isenção de ICMS na compra de carros de fabricação nacional. A medida vale até 30 de abril de 2026. É o que determina a Lei 10.430/24, do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (20/06).
A norma altera a Lei 2.398/95, que foi prorrogada pela Lei 7.664/17, de autoria do deputado Dionísio Lins. “Essa lei vem sendo sempre efetivamente prorrogada porque é de nossa autoria e eu tive orgulho de receber vários taxistas em nosso gabinete. Todos os que, saindo desse período da pandemia, efetivamente poderão conduzir e substituir os seus automóveis”, comentou.
Os recursos para sua implantação serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo da arrecadação estadual. Com relação à utilização como táxi, fica o beneficiário com o direito a substituir o veículo após 24 meses da sua utilização.
Fonte: Alerj