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Foto/Divulgação: Alerj

O Governo do Estado, por meio do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), está autorizado por lei a oferecer uma versão digital da carteira diferenciada para pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei 10.421/24, do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (12/06).

 

A norma complementa a Lei 7.821/17, que autorizou a criação da carteira de identidade diferenciada e do crachá de identificação para pessoas com deficiência. A alteração inclui a autorização para a criação dos documentos de forma digital. De acordo com o trecho, o Detran/RJ deverá disponibilizar os documentos através de um aplicativo de celular.

Fonte: Alerj

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