As pessoas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo os direitos e benefícios que constam em leis vigentes. É o que determina a Lei 10.415/24, do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (11/06).
Entre os benefícios garantidos à pessoa com deficiência que poderá ser estendido às pessoas com TDL estão a reserva de 2% a 5% das vagas de emprego em empresas com mais de cem funcionários, conforme consta na Lei 8.213/91. Já as escolas públicas e privadas que tenham alunos com TDL deverão ter equipe multiprofissional, com adequada especialização, e adotar orientações pedagógicas individualizadas, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração na classe comum. A criança e adolescente com TDL também terá direito à matrícula georreferenciada na escola mais próxima de sua residência na rede pública e gratuita de ensino.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada, preferencialmente, por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Deverão ser considerados os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, bem como a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
O transtorno é caracterizado por dificuldade sem causa definida e sem condições biomédicas que impactam no processamento, compreensão e expressão de sua própria língua, podendo estar associado a outras condições de neurodesenvolvimento que não tem relação causal com o quadro, mas impactam no desempenho e na interação social do indivíduo com seus pares e comunidade social, sendo este quadro permanente e não transitório.
“Estudos mostram que há impactos emocionais e psicossociais relacionados ao TDL que podem perdurar até a vida adulta, indicando ser uma urgência em saúde pública. Há relação positiva entre TDL e risco maior de depressão, ansiedade e inclusive manifestações psiquiátricas mais severas como esquizofrenia”, justificou Júlio Rocha.
Política Pública
A norma também cria uma Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem. A política deverá incentivar a inserção dessa parcela da população no mercado de trabalho, bem como estimular a criação de parcerias público-privadas na área da saúde para formação de equipes multidisciplinares, composta por médico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicomotricista, psicopedagogo, musicoterapeuta e outros profissionais.
O Executivo poderá realizar censo quadrienal sobre o tema e poderá criar aplicativo para o mapeamento da pessoa com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem no Estado do Rio. O governo também será autorizado a criar aplicativo para o mapeamento desta parcela da população, com o apoio das universidades públicas fluminenses.
Fonte: Alerj