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Foto/Divulgação

Hospitais e delegacias estão obrigados a divulgar a possibilidade de realização gratuita da cirurgia plástica restauradora de sequelas e lesões causadas em atos de violência contra mulher. É o que determina a Lei 10.408/24, de autoria original da deputada Élika Takimoto (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (07/06).

Além de delegacias e hospitais, o texto obriga a divulgação em unidades de atenção psicossocial, núcleos de atendimento à mulher e outras unidades ligadas, direta ou indiretamente, ao atendimento de casos de violência contra mulher. A divulgação será através de cartazes, físicos ou eletrônicos, em formato nítido e com a clareza da informação.

A realização desse tipo de cirurgia de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde consta na Lei Federal 13.239/15. “Os traumas da violência se expressam de forma psicológica, física e estética. Por isso a importância de políticas de apoio psicológico, financeiro, social e de saúde que ajudem as mulheres a se reerguer. Conviver com as lesões e cicatrizes da violência a cada vez que se olha no espelho e a cada pergunta sobre o que causou aquela marca, é relembrar o trauma sofrido”, declarou Takimoto.

A medida tem coautoria dos deputados Tia Ju (REP), Luiz Paulo (PSD), Brazão (PL), Flávio Serafini (Psol), Munir Neto (PSD), Prof. Josemar (Psol), Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (Psol), Fred Pacheco (PMN), Thiago Gagliasso (PL), Verônica Lima (PT) e Dani Monteiro (Psol).

Fonte: Alerj

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