O selo “Escola Amiga da Acessibilidade” foi instituído no Estado do Rio. O objetivo é reconhecer escolas que, comprovadamente, contribuam para a inclusão educacional e social das pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 10.399/24, de autoria original do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (04/06).
A obtenção do selo, que terá duração de dois anos, deverá ser requerida ao Poder Executivo pela escola interessada, mediante apresentação de documentos comprobatórios à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). O selo poderá ser renovado indefinidamente. É prerrogativa da escola que aderir ao programa utilizar o selo em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais.
A proposta tem os objetivos de promover a acessibilidade como medida estruturante para consolidar um sistema educacional inclusivo, gerando condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e a comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular.
A medida também pretende conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão educacional e social daqueles que possuem deficiência e promover outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão educacional e social das pessoas com deficiência.
“A deficiência – e o seu grau de gravidade – depende do ambiente em que se vive, ou seja, se a escola der condições, promovendo a acessibilidade como medida estruturante, visa-se consolidar um sistema educacional inclusivo, promovendo condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e a comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular, é possível dizer que essa deficiência já não é tão grave”, explicou Rodrigo Amorim.
Também assinam o texto como coautores os deputados Samuel Malafaia (PL), Brazão (União), Vitor Júnior (PDT), Danniel Librelon (REP) e Carlos Macedo (REP).
Fonte: Alerj