Funcionários públicos que sejam pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência podem ter garantido em lei o direito de solicitar férias na mesma data do recesso escolar. É o que estabelece o Projeto de Lei 3.298/17, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (04/06). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
“De acordo com os médicos especialistas, as pessoas com deficiência precisam de estímulos específicos e regulares para desenvolver seus sentidos e personalidade. O desenvolvimento do aluno com deficiência depende de um trabalho conjunto da escola e da família. A família é muito importante em todo o processo, o incentivo dos pais é essencial”, justificou Rosenverg.
A proposta considera pai ou responsável legal as pessoas que detenham legítima e legalmente sob sua guarda e responsabilidade pessoas com deficiência. A medida vale para todos os funcionários públicos, sejam efetivos, temporários ou comissionados. O Executivo deverá regulamentar os critérios da norma através de decretos.
Fonte: Alerj