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Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

Pessoas físicas ou jurídicas que cometerem o crime de receptação podem sofrer penalidades administrativas com multas de até R$ 100 mil. A receptação é caracterizada por adquirir, ocultar, armazenar ou comercializar produto ou mercadoria de origem ilícita e criminosa. A determinação é do Projeto de Lei 1.441/23, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (16/05), em segunda discussão. O texto segue para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

 

A multa prevista será fixada entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias da infração e do porte do estabelecimento. O valor deverá ser atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha substituí-lo. Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUSPRJ). Os produtos frutos de receptação deverão ser apreendidos pelos órgãos de segurança.

“Não é novidade para ninguém o fato de que o delito de receptação é o principal responsável e estimulador do crescente aumento dos furtos e roubos no Estado. O marginal comete a subtração, seja roubo ou furto, certo de que conseguirá vender ou destinar de algum modo o produto do crime”, declarou Caiado.

As pessoas condenadas ficarão impedidas de contratar com o Poder Público Estadual, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também poderão ocorrer outras penalidades, como a suspensão da atividade, operação ou funcionamento do estabelecimento; a cassação do alvará ou outro instrumento legal similar que autoriza o exercício de atividade; o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) da pessoa jurídica ou de seu conglomerado econômico, com aplicação de multa ou não aos seus sócios, além da suspensão da prerrogativa dos sócios do conglomerado econômico envolvido de constituírem empresa por um período mínimo de cinco anos no Estado do Rio de Janeiro.

A medida vale para empresas ou pessoas físicas que comprarem, receberem, transportarem, distribuírem, armazenam, portarem, estocarem, comercializarem, processarem, embalarem, importarem, exportarem, fornecerem, venderem ou exporem à venda a mercadoria.

Fonte: ALERJ

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