O Poder Executivo poderá ser autorizado a implantar na rede pública estadual de saúde a certidão de recusa de atendimento ou documento equivalente. O objetivo é aumentar a transparência no atendimento público de saúde, permitindo que os cidadãos possam comprovar suas tentativas de buscar assistência médica sem sucesso. A autorização consta no Projeto de Lei 531/21, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (15/05), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A certidão de recusa de atendimento terá informações essenciais, como o nome do usuário, a unidade de saúde, data e horário do atendimento solicitado, além do motivo da não realização do atendimento. O documento também será emitido pelas unidades de saúde privadas que prestem atendimento ou que utilizem insumos financeiros e estruturais geridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As unidades de saúde também poderão ficar responsáveis por informar a norma através de cartazes espalhados nos locais de atendimento. “Atualmente, a negativa de atendimento é muitas vezes comunicada de forma verbal, sem fornecer ao usuário nenhum meio de comprovação ou explicação sobre os motivos da recusa”, comentou Gisele.
Fonte: ALERJ