Pessoas com transtorno do espectro autista poderão ingressar e permanecer em qualquer lugar, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. É o que determina o Projeto de Lei 1.379/23, de autoria dos deputados Marina do MST (PT) e Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (14/05), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma cita a entrada em teatros, cinemas, bares e restaurantes, dentre outros. Para isso, será necessária a apresentação de laudo médico e/ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com autismo. Ela também poderá apresentar o cordão girassol acompanhado do documento que comprove a condição, caso seja solicitado.
“As pessoas com autismo costumam ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais estão habituadas, como um talher, prato ou recipiente específico. Outro problema é a seletividade alimentar decorrente das alterações sensoriais, que impede a pessoa de comer ou beber alimentos comumente disponíveis em shopping centers, cinemas e outros locais de diversão, além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer”, explicou Marina.
O texto complementa a Lei 9.395/21, que estabeleceu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A violação das regras do novo projeto acarretará multas e penalidades contidas na Lei 9.600/22, que dispõe sobre sanções aos cidadãos que discriminarem pessoas com autismo.
Fonte: ALERJ