Jogos e apostas

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Diretrizes foram apresentadas nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Fazenda

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (10), a portaria que institui a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Trata-se de medida já há muito aguardada pela indústria das BETs que, desde dezembro de 2023, viu o Brasil dar os primeiros passos rumo a um mercado efetivamente regulado.

Apesar de a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, ter trazido relevante avanço para as chamadas loterias de quota fixa, o detalhamento de diversos temas foi propositadamente destinado à regulamentação posterior pelo Ministério da Fazenda para que fosse possível, inclusive, maior diálogo com a indústria e com a sociedade com objetivo de editar normas que reflitam as melhores práticas e que tragam maior segurança jurídica a todos os envolvidos.

Há na Portaria dois pontos que merecem destaque. O primeiro é a fixação dos objetivos da política regulatória, como estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias; conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa; e prover um ambiente regulatório estável, atual, transparente e atrativo ao investimento sustentável.

O segundo é a previsão da Agenda Regulatória para o ano de 2024, que está dividida em quatro fases, por ordem de prioridade. De acordo com a Portaria, ainda no mês de abril serão editadas mais três Portarias Regulamentadoras, a de Meios de Pagamento, a de Sistemas de Apostas e a tão aguardada Portaria de Autorização. As fases dois a quatro, que vão de maio a julho, trarão mais sete portarias: Lavagem de dinheiro e outros delitos; Direitos e obrigações; Jogo on-line; Fiscalização; Ação Sancionadora; Jogo Responsável; e Destinações Sociais.

Fabiano Jantalia é especialista em Direito de Jogos. Fotos/Divulgação: M2 Comunicação

Sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, Fabiano Jantalia afirma que a Portaria nº 561, de 2024, vem em boa hora e dá sinais de que a estruturação do mercado brasileiro de jogos e apostas está no rumo certo.

“Antes de executar, é preciso planejar, ou seja, é preciso conceber um sistema regulatório consistente que reflita as especificidades do nosso mercado. De acordo com a teoria da regulação, um sistema regulatório é estruturado em cinco pilares. O primeiro pilar, que é a base legal, já foi consolidado por meio da Lei nº 14.790, de 2023. Com a edição da Portaria nº 561, de 2024, ao estabelecer os objetivos de sua política regulatória e determinar uma agenda regulatória, a SPA busca materializar o segundo e o terceiro pilares, que são justamente a política regulatória e a estratégia regulatória”.  

Tiago Gomes é especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas. Fotos/Divulgação: M2 Comunicação

Na visão de Tiago Gomes, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Regulação de Jogos e Apostas, a publicação da Portaria contendo a previsão de uma Política Regulatória, e mais importante, uma Agenda Regulatória, é um importante marco para o setor de apostas de quota-fixa no Brasil.

“Representa um compromisso do agente regulador, a Secretaria de Apostas do Ministério da Fazenda, em divulgar todas as onze portarias até o dia 31 de julho. Mais do que isso, sinaliza com clareza que até o fim deste mês serão publicadas portarias imprescindíveis como a de Meios de Pagamentos, Requisitos Técnicos dos Sistemas e, sobretudo, a de Autorizações. Isso possibilitará a todos os operadores interessados em operar no Brasil se planejar com mais clareza e propriedade”, complementa.

Ciclo regulatório

Desde 2019, em especial com a edição da Lei nº 13.848 (Lei das Agências) e da Lei nº 13.874 (Lei da Liberdade Econômica), o Brasil vem se dedicando a aprimorar o denominado ciclo regulatório, que pode ser definido como uma série de ações periódicas que partem da identificação da necessidade de uma atividade normativa do estado, passa pela elaboração, aplicação de uma norma, segue para o monitoramento e avaliação de seus efeitos e conduz ao aperfeiçoamento da norma inicialmente elaborada. O ciclo regulatório é, portanto, um processo contínuo que se retroalimenta.

Para assegurar a estabilidade do mercado, a previsibilidade e a segurança jurídica para os agentes econômicos e para os consumidores, percebeu-se a necessidade da padronização do ciclo regulatório para todos os entes e órgãos que tenham a competência de regular, fiscalizar e supervisionar setores da economia, como é o caso da energia elétrica, da telefonia, do sistema financeiro, dentre outros.

De acordo com Jantalia, “considerando que o mercado de jogos e apostas ainda se encontra em fase de estruturação no Brasil, a criação de uma autoridade técnica competente, no caso a SPA, e o estabelecimento de um sistema regulatório adequado se tornam ainda mais indispensáveis para o sucesso da exploração dessa atividade econômica que é extremamente promissora para o Estado, para os operadores e para os apostadores”.

Fontes:

Fabiano Jantalia – especialista em Direito de Jogos. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Tiago Gomes – especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas Esportivas. Pós-graduado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).

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