A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União ingressaram, nesta quarta-feira (27), com ação judicial para que a União Federal seja obrigada a, em no máximo 90 dias, adotar todas as medidas necessárias ao fornecimento regular de fórmulas nutricionais para crianças de até 24 meses alérgicas à proteína do leite de vaca (APLV). Apesar de incorporadas ao Sistema Único de Saúde, desde 2018, até hoje a União não adotou as medidas administrativas necessárias à efetiva dispensação das fórmulas no âmbito do SUS. O prazo para tanto, segundo a legislação, esgotou em 2019.
Até que tais providências sejam adotadas, as Defensorias postulam que o Estado do Rio, à semelhança de outros estados brasileiros, implemente, em 30 dias, com a cooperação técnica e financeira da União, programa estadual para a distribuição das fórmulas em quantidade adequada para atender os pacientes do Rio de Janeiro, “de forma a garantir o acesso universal, igualitário e integral à saúde”.
Nas farmácias, uma lata de fórmula chega a custar mais de R$ 200. Dados da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da cidade do Rio indicam que, de 2019 a 2022, apenas na Comarca da Capital, houve 519 demandas para acesso a leites especiais/fórmulas nutricionais.
Em maio do ano passado, as Defensorias já haviam recomendado às autoridades que providenciassem o abastecimento regular das fórmulas nutricionais incorporadas ao Sistema Único de Saúde em 2018, mas o problema não foi solucionado.
— Nada justifica tamanha mora da União. Passados quase 6 (seis) anos após a incorporação ao SUS das fórmulas nutricionais para crianças com APLV de 0 a 24 meses, e com recomendação favorável à publicação do PCDT [Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas] desde 2022, ainda não houve a dispensação da nova tecnologia à população infantil que goza de prioridade absoluta de proteção no ordenamento jurídico. Por outro lado, o Estado do Rio também se omitiu ao não criar, à semelhança do que já vem sendo adotado em diversos outros estados e municípios brasileiros, como o Município do Rio, um programa estadual para não deixar as crianças desassistidas — destaca Thaísa Guerreiro, defensora pública coordenadora de Saúde da DPRJ.
A ação civil pública ajuizada pelas Defensorias requer que a União Federal, dentre outras medidas, publique o Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Alergia à Proteína do Leite de Vaca recomendado pela CONITEC em 2022 e viabilize a pactuação sobre as responsabilidades pelo financiamento, aquisição, distribuição e dispensação do produto no âmbito do SUS.
A inexistência do PCDT e a indefinição quanto às atribuições de cada ente no fluxo de compra e fornecimento das fórmulas é um entrave à oferta do produto pelo SUS para todas as crianças de até 24 meses alérgicas à proteína do leite de vaca.
“Tais fórmulas nutricionais são indispensáveis para que crianças com APLV dos 0 aos 24 meses possam se alimentar, viver e ter condições de se desenvolver e crescer de forma sadia, em pé de igualdade, com as crianças que nascem sem alergia e podem se alimentar por intermédio do leite materno, de forma tranquila. Os indicadores de saúde e nutrição refletem as desigualdades de renda e raça em nosso país, e devem ser considerados no planejamento e no aperfeiçoamento da política pública de saúde”, ressaltam as Defensorias na ação civil pública.