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Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 3. Para que a regra seja válida no pleito do ano que vem, o Planalto precisava sancionar a norma até o dia de hoje (sexta-feira 4/10/2019), um ano antes do primeiro turno da eleição. O projeto da lei já tinha sido aprovado esta semana pela Câmara e Senado. A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa. O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.

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