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Foto/Divulgação

Aposentados e pensionistas deverão atualizar dados a partir de 2 de janeiro

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (SG – PREVI) divulgou, no Diário Oficial do município, o calendário do recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do município. 

A data limite para efetivação do processo varia de acordo com o mês de nascimento de cada um e deve ser respeitada para que o servidor não tenha o benefício suspenso. 

 

O recadastramento para os nascidos em janeiro, fevereiro e março começa no dia 2 de janeiro e segue até o dia 4 de março. 

Os nascidos em abril, maio e junho terão que realizar o recadastramento entre 5 de março e 6 de maio; os nascidos em julho, agosto e setembro, devem realizar entre 7 de maio e 8 de julho; e os nascidos em outubro, novembro e dezembro, devem realizar entre 9 de julho e 9 de setembro. 

O recadastramento pode ser feito no bairro Zé Garoto, na Central de Atendimento ao Segurado, localizada na Rua Coronel Serrado, n.º 1.000, sala 801.

Servidores, aposentados ou pensionistas que estejam impossibilitados de comparecer à Central de Atendimento, por motivo de enfermidade ou comprovadamente de força maior, podem realizar o procedimento por meio de visita social, recebendo um (a) assistente social, devidamente identificado (a), com a finalidade de prova de vida, devendo apresentar a documentação exigida pelo SG-Previ.

O recadastramento também poderá ser feito pelos procuradores, legalmente constituídos pelos aposentados e pensionistas, que deverão encaminhar através dos mesmos a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade, assim como as cópias autenticadas da documentação exigida.

 

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O processo de recadastramento também poderá ser feito pelos correios, com aviso de recebimento, para Central de Atendimento ao Segurado, pelo seguinte endereço: Rua Coronel Serrado, n.º 1000, sala 801, Bairro Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.440-000, com o envio de cópias autenticadas da documentação constante exigida, assim como a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade.

Documentação para atualização de cadastro (todos os documentos originais):

Documento de identidade válido em todo território nacional;

Comprovante/ atestado, laudo médico eu ateste a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso;

Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz, telefone fixo);

Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista, emitido nos 3 (três) últimos meses

Documento de identidade do cônjuge ou companheiro (a) válido em todo território nacional (apenas para servidores aposentados)

Documento de identidade dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e comprovante de invalidez dos mesmos, quando for o caso (apenas para servidores aposentados).

Não serão reconhecidos como válidos os documentos que não atenderem a todos os requisitos exigidos.

Fonte: Prefeitura de São Gonçalo

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