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Foto/Divulgação: Thiago Lontra, Julia Passos e Octacílio Barbosa

A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionária ao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamente prejudicado. É o que determina o Projeto de Lei 5.685/22, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (14/12), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

 

A multa indenizatória será fixada no equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses. Desde que haja concordância com o consumidor, o valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário em prazo não superior a três meses após o período de apuração.

O projeto determina que não incidirá multa quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão de caso fortuito ou força maior e quando ocorrer interrupção por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário final.

 

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“Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro que relatam constantes quedas de energia e interrupção do referido serviço que chega a levar dias para serem normalizados. O estabelecimento da referida multa, inclusive, tem por objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção”, declarou Célia.

Fonte: ALERJ

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