A carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas pode ser de 17%, incluindo eventuais adicionais como é o caso do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecp) no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 2.742/23, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (13/12), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Castro explicou que a iniciativa foi resultado de acordo entre os estados federados, em cooperação com a Receita Federal, para tornar viável a fiscalização e cobrança do ICMS nessas operações. O projeto internaliza no Estado do Rio o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 81/23.
“Nesse sentido, o objetivo principal dessa proposição não é a concessão de um benefício fiscal, mas sim a operacionalização da cobrança de ICMS em operações que nenhuma unidade federada conseguia promover de maneira efetiva, até as alterações possibilitadas por convênios”, concluiu o governador.
A medida só se aplica quando a encomenda internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-lei Federal 1.804/80. A importação realizada por remessas postais ou expressas não pode receber quaisquer outros benefícios fiscais em vigor relativos ao ICMS.
Fonte: ALERJ