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Vereador Romario. Foto/Divulgação: Gabriel Caldeira

Proposta cria 25 obrigações para concessionárias e prevê fiscalização da Prefeitura

O vereador Romário Regis apresentou um projeto de lei nº 281/2023 na Câmara Municipal de São Gonçalo que cria diretrizes para o uso das vias públicas e espaços aéreos pelas concessionárias de serviços públicos, como é o caso da Enel. A iniciativa estabelece 25 obrigações para as empresas, dentre elas, a obrigação de recompor, nos prazos e especificações determinados pela Prefeitura, os danos que vierem a causar em razão da má execução de obras, serviços ou falhas no sistema.

De acordo com a proposta, as empresas também deverão remover os cabos e a fiação em excesso ou sem uso. As punições em caso de descumprimento da lei deverão ser regulamentadas pela Prefeitura de São Gonçalo, que deverá indicar um órgão responsável pela fiscalização da lei.“A Enel não pode fazer o que quiser em nossa cidade. Precisamos de uma lei para regulamentar a atuação dessa e outras empresas, criando obrigações e possibilitando o Poder Público aplicar punições quando elas extrapolarem o limite, como foi visto no último final de semana com a Enel. Cerca de 64 mil pessoas foram prejudicadas com falta de energia por mais de 40 horas, muitas perderam alimentos e insulina e não conseguiram trabalhar direito. Com essa lei, vamos obrigar as concessionárias a respeitarem São Gonçalo!”, afirma Romário.

Foto/Divulgação: Gabriel Caldeira

O projeto de lei também busca reduzir a poluição visual do município, uma vez que há a determinação de retirada dos fios em desuso, com o ordenamento do espaço aéreo utilizado pelas concessionárias. Entre as outras obrigações estipuladas pelo Projeto de Lei, as prestadoras de serviço terão que efetuar os reparos determinados pelo governo municipal, fixar os postes de modo a garantir a segurança pública e estrutural e solicitar à Prefeitura a instalação de equipamentos de infraestrutura, entre outros.  

Agora, a proposta será analisada pelos vereadores na Câmara Municipal e, em seguida, será encaminhada para sanção ou veto do prefeito Capitão Nelson (PL). Caso o projeto seja sancionado, a prefeitura terá um prazo de 60 dias para indicar o órgão responsável pela gestão da lei, ficar as penalidades em caso de descumprimento e a indicar o órgão responsável pela fiscalização das concessionárias.

Fonte: Caludionei Abreu

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