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Trabalho aos domingos será discutido em projeto de lei

Aprovada pelo Senado, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. Os senadores retiraram do texto três artigos que alteravam o trabalho aos domingos.

O texto aprovado pela Câmara autorizava que a folga semanal de 24 horas do trabalhador fosse em outros dias da semana, desde que o empregado folgasse um em cada quatro domingos. Os senadores entenderam que o trabalho aos domingos era estranho ao texto original e poderia gerar questionamentos na Justiça por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe emendas distintas da MP original. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), comprometeu-se e encaminhar projeto de lei sobre o tema. Outro ponto que provocou questionamentos foi uma brecha que, para alguns senadores, autorizariam o desmatamento automático caso órgãos do meio ambiente atrasassem a emissão de licenças ambientais. Para permitir a aprovação da MP, o governo fez um acordo e prometeu editar um decreto para deixar claro que a dispensa de licenças para atividades de baixo risco não valerá para questões ambientais. Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA MP

REGISTRO DE PONTO: Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente

TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO DEVERÁ SER REGISTRADO: Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

ALVARÁ E LICENÇAS: Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

FIM DO E-SOCIAL: O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA: Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional. A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

DOCUMENTOS PÚBLICOS DIGITAIS: Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

ABUSO REGULATÓRIO: A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

– Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico

– Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado

– Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade

– Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”

– Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa. Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas. Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

NEGÓCIOS JURÍDICOS: Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

SÚMULAS TRIBUTÁRIAS: Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

FUNDOS DE INVESTIMENTO: MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

EXTINÇÃO DO FUNDO SOBERANO: Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018. Fonte: Senado Federal

 

 

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