unnamed (15)

Foto: Divulgação

As informações pessoais dos cadastros de estudantes e seus responsáveis nas unidades de ensino públicas ou privadas deverão ser sigilosas. A determinação é da Lei nº 10.153/23, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25/10).


 
“As autoridades já anunciaram medidas para acesso não autorizado em registros pessoais de pais e estudantes junto às instituições de ensino, em verdadeiro abuso de autoridade à violação de informações pessoais confiadas às escolas por força da relação de prestação de serviços educacionais para seus filhos”, declarou Moraes.
 
A medida deve seguir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18. No sétimo artigo da norma constam as situações em que não se aplicam o sigilo dos dados pessoais, entre elas para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária e pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *