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Foto/Divulgação: Júlia Passos

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (18/10), o Projeto de Lei 427/23, do deputado Vinicius Cozzolino (União), que cria o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional. O projeto ainda precisa passar por uma segunda discussão no plenário da Casa.
 O objetivo do censo é identificar os municípios com maiores déficits habitacionais acumulados e mapear as áreas e os domicílios que apresentam inadequação habitacional, considerando o índice de déficit habitacional, a precariedade das condições de infraestrutura, a vulnerabilidade socioeconômica da população, a ausência de regularização fundiária, dentre outros pontos.
“Uma análise completa do custo-benefício da redução da inadequação habitacional só poderá ser realizada justamente com base nos dados coletados pelo Censo aqui proposto. Porém, ao auferir uma estimativa dos eventuais benefícios, buscamos incentivar este projeto e expor suas possíveis vantagens seja para os cidadãos e suas famílias, para a sociedade maior ou para a gestão pública”, justificou o autor.
No censo, que deverá ser realizado a cada 10 anos, o Executivo deverá incluir um indicador de risco/prioridade de atuação composto por um conjunto de critérios, como municípios ainda sem urbanização, famílias chefiadas por mulheres, áreas rurais que necessitam de urbanização, aglomerados urbanos subnormais, assentamentos precários e favela.
O Executivo poderá usar os recursos dos fundos de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e/ou de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED)
Ações
A partir dos dados coletados, o Executivo deverá adotar medidas para auxiliar a elaboração de planos municipais de habitação e saneamento básico, visando a garantir o acesso a serviços básicos como água, energia elétrica, esgoto e coleta de lixo; implementar programas de regularização fundiária; realizar obras e serviços de infraestrutura urbana; conceder incentivos tributários para estímulo à construção de habitações de interesse social; dentre outros.
Fonte: ALERJ

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