Aprovada pela Câmara, a lei regulamenta a ajuda do município como forma de estimular a cultura e movimentar a cadeia produtiva que envolve a festa popular
Pela primeira vez, em Niterói, as escolas de samba terão a subvenção para os desfiles como garantia através de uma lei específica. O vice-prefeito de Niterói, Paulo Bagueira, sancionou, nesta quarta-feira (18), a lei que institui oficialmente o incentivo financeiro ao carnaval incluindo a fixação de um calendário de pagamento previamente estipulado. A lei também garante reajuste anual, que será feito de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A lei foi aprovada pela Câmara Municipal.
“Estamos muito felizes de poder assinar essa lei. Sabemos o quanto é importante para as agremiações terem uma programação de quanto irão receber, quando e de que forma, para que possam programar o carnaval. Niterói está a cada dia amadurecendo o seu carnaval e essa lei dará um fôlego maior para as escolas fazerem bonito e apresentarem um carnaval criativo e versátil. Carnaval é cultura e as escolas merecem”, afirmou Paulo Bagueira.
Raíssa Machado, musa do carnaval e ex-rainha de bateria da Unidos do Viradouro, participou da sanção da lei, que contou ainda com secretários municipais e integrantes de diversas escolas de samba da cidade, além de participantes e organizadores de blocos do carnaval de rua. A comemoração foi animada por passistas e a bateria da Acadêmicos do Cubango.
Pela lei, os valores deverão ser transferidos pelo município em três parcelas mensais antes do período de carnaval. As duas primeiras serão pagas no ano anterior, nos meses de novembro e dezembro.
“Não temos mais dúvidas de que o carnaval de Niterói cresceu e amadureceu nos últimos anos. A nova lei permite que as agremiações que participam do desfile oficial se organizem e o carnaval de rua conte com uma organização ainda maior”, explicou André Bento, presidente da Neltur.
De acordo com a lei, a aplicação de recursos deverá ser feita de acordo com os princípios da administração pública. Ficam vedadas como verba de subvenção eventos e gastos como festas, churrascos, bebida alcóolica e demais despesas correlatas. Os valores serão utilizados no plano de trabalho e produção do carnaval.
A secretária municipal de Governo e presidente da Comissão de Carnaval da Prefeitura de Niterói, Rubia Secundino, destacou a sanção da nova lei.
“Trabalhamos para fazer um belo carnaval em Niterói. A cidade com certeza já tem o segundo carnaval do estado depois do Rio de Janeiro. É uma festa do povo e cultural que reúne visitantes e inúmeras famílias”, disse Rubia Secundino.
Ficará estabelecido que as agremiações deverão prestar contas sobre a verba recebida e utilizada, assim como elas deverão se comprometer a realizar ensaios abertos na cidade a serem definidos pela Prefeitura. Outro objetivo da lei é disseminar a cultura popular. A lei ainda estimula a realização de oficinas, palestras, exposições, entre outras atividades de caráter educativo para manter a cadeia produtiva do carnaval.