Os cinemas fluminenses deverão exibir um percentual mínimo de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. A determinação é do Projeto de Lei 1.029/23, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (27/09), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A “Cota de Tela Estadual”, como é denominado o projeto, será definida levando em conta o número mínimo de sessões, dias, país de origem, diversidade dos títulos e critério de cota anual. A obrigatoriedade de exibição abrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo.
O texto define que o número de títulos e a quantidade de dias de exibição levarão em conta o número de salas do complexo, aumentando gradativamente. Aqueles com apenas uma sala de cinema terão que exibir anualmente ao menos três títulos brasileiros diferentes e as obras devem ficar em cartaz por no mínimo 27 dias. Já os cinemas com 31 a 40 salas, por exemplo, terão que ter filmes brasileiros em cartaz por pelo menos 42 dias no ano e precisarão exibir 24 obras brasileiras anualmente. Cinemas com mais de 30 salas deverão reservar pelo menos 30% delas para exibição de filmes nacionais.
O projeto também estabelece um limite de salas do complexo que poderão exibir o mesmo filme estrangeiro simultaneamente. Cinemas com dez salas, por exemplo, só poderão exibir o mesmo filme estrangeiro em três salas. A implementação da cota acontecerá gradualmente ao longo dos próximos dois anos, sendo que 50% da cota deve ser implementada no primeiro ano.
As obras cinematográficas e os telefilmes que forem exibidos em meios eletrônicos antes da exibição comercial em salas de cinema não serão computados para fins da cota.
Garantia na legislação
Munir Neto explicou que a cota de tela na legislação brasileira foi iniciada na década de 30 e mudou ao longo dos anos. Atualmente, é regulamentada por meio da Medida Provisória 2.228-1/01, que prevê uma cota decidida a cada ano por meio de decreto presidencial. No entanto, segundo o parlamentar, entidades representativas do setor estão manifestando preocupação com o fato de o Governo Federal, muitas vezes, demorar para publicar o decreto.
“Sendo assim, nada mais seguro e propício do que ter uma lei estadual que preveja o percentual mínimo de exibição das obras cinematográficas nacionais nos cinemas que estão estabelecidos no Rio. O objetivo é justamente a promoção da cultura nacional e da língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual nacional”, explicou o parlamentar.
Sanções e cadastro de produtoras nacionais
O descumprimento da medida sujeitará o infrator à multa correspondente a 5% da receita bruta média diária da bilheteria do complexo, apurada sobre os doze meses anteriores à infração, e multiplicada pelo número de dias do descumprimento. As multas aplicadas serão revertidas para o Fundo Estadual de Cultura.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro (SECEC) buscará, junto à Agência Nacional de Cinema (Ancine), o cadastro das produtoras brasileiras passíveis de serem contempladas pela norma, emitindo um certificado para cadastramento das mesmas junto às empresas de exibição responsáveis pelas salas de cinema no Estado do Rio.
Caso seja sancionada, a norma ainda precisará da regulamentação do Governo do Estado.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares Dani Balbi (PCdoB), Elika Takimoto (PT), Flavio Serafini (PSol), Val Ceasa (Patriota), Brazão (União), Martha Rocha (PDT), Fred Pacheco (PMN), Marina do MST (PT), Valdecy Da Saúde (PL), Carlos Minc (PSB), Verônica Lima (PT) e Luiz Paulo (PSD).
Fonte: ALERJ