Óticas e laboratórios só poderão realizar exames e prescrever lentes de grau através de profissionais médicos que estejam cadastrados no Conselho Regional de Medicina (Cremerj) ou que tenham bacharelado em optometria. É o que prevê o Projeto de Lei 461/23, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (20/09). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
“Os proprietários de óticas podem confeccionar, vender e comercializar lentes de refração, mas não podem fazer consultas ou exames. Eventualmente, identificada alguma enfermidade, devem encaminhar o paciente ao oftalmologista para que possa dar início ao tratamento necessário, não lhe cabendo receitar óculos ou qualquer outro tipo de tratamento ocular”, justificou Librelon.
Estabelecimentos ópticos também não poderão manter consultório médico fora ou dentro de suas dependências, bem como indicar oftalmologistas com vantagens exclusivas para clientes ou distribuir vales que deem direito a consultas gratuitas ou com preços reduzidos.
Em caso de descumprimento, laboratórios e óticas estarão sujeitos à multa de 30 a 90 UFIR-RJ (de R$ 130,00 a R$ 390,00, aproximadamente). Em caso de reincidência, o infrator será penalizado com a cassação da inscrição estadual da empresa.
Fonte: ALERJ