A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (14/09), em discussão única, o Projeto de Lei 1.834/23, de autoria do Poder Judiciário, que regulamenta o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (FETJ). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O fundo foi criado há 25 anos, por meio da Lei 2.524/96, garantindo a materialização financeira e orçamentária do Poder Judiciário preconizada pela Constituição Federal de 1988. O novo projeto revogou na íntegra a antiga lei que havia criado o fundo.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, durante esses anos em vigor foram introduzidas novas receitas na gestão orçamentária e financeira do tribunal, seja em decorrência de leis ou de negociação contratual. “Dessa forma, verifica-se a necessidade da consolidação, em um único diploma legal, das fontes de recursos do Poder Judiciário”, explicou o desembargador.
Os recursos que vão compor o fundo serão divididos em dois tipos: os recursos diretamente arrecadados e os recursos próprios. Dentro dos diretamente arrecadados estão as custas judiciais e taxas judiciárias, os emolumentos extrajudiciais e valores percentuais incidentes, a prestação de serviços a terceiros, inclusive pela utilização da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ), além de multas impostas aos delegatários e por ato atentatório à dignidade da justiça.
Estes recursos diretamente arrecadados deverão ser destinados exclusivamente aos investimentos e custeio dos serviços específicos da justiça, tais como: elaboração e execução de programas e projetos; construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis objeto de comodato; ampliação e modernização dos serviços de tecnologia da informação; aquisição de materiais de consumo; aquisição de imóveis; ações de capacitação e valorização de membros e servidores da justiça, além da manutenção das atividades executadas por concessionárias de serviços públicos e sociedades empresariais contratadas pelo Poder Judiciário.
Já as receitas próprias são aquelas oriundas da remuneração paga pelas instituições financeiras para administração dos depósitos judiciais e para administração da folha de pagamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário, da remuneração de aluguéis, permissões, cessões e alienações de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Judiciário, além dos auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, das inscrições em concursos públicos e cursos, simpósios, seminários ou congressos e das vendas de assinaturas de publicações editadas pelo Tribunal de Justiça.
As receitas próprias serão utilizadas exclusivamente para assegurar outras despesas de custeio não previstas pela utilização dos recursos diretamente arrecadados, como uma espécie de poupança extra. Os dois tipos de recursos que compõem o fundo não poderão ser utilizados em despesas classificadas como pessoal e encargos sociais.
O presidente do TJRJ explicou que os recursos não vinculados, oriundos do Tesouro Estadual passarão a integrar, com exclusividade, a unidade orçamentária denominada Tribunal de Justiça. “Sendo certo que estes recursos atenderão preferencialmente às despesas orçamentárias classificadas como ‘Despesas com Pessoal e Encargos Sociais’, afirmou.
Outras determinações
Ainda segundo a norma, o fundo terá escrituração contábil própria, atendidas as legislações federal e estadual e as normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). Já os bens adquiridos pelo fundo serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário.
O Presidente do TJRJ terá que designar, dentre os desembargadores, um diretor e um vice-diretor para a gestão do fundo, com mandatos de dois anos. Os gestores deverão fazer um relatório anual de aplicação e gestão financeira. Caberá à presidência consolidar as informações na prestação de contas do Poder Judiciário, por ocasião do encerramento do correspondente exercício.
O projeto também determina que a instituição financeira contratada pelo Poder Judiciário para receber o pagamento da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária deverá assegurar a utilização do PIX como meio de pagamento. As instituições terão 60 dias para se adequarem a esta norma.
“A presente proposta visa a garantir o equilíbrio orçamentário-financeiro das receitas do fundo, em decorrência das mudanças da política monetária nacional ou de alteração da legislação que trata dos depósitos judiciais, sem risco da continuidade das atividades específicas da justiça. Além de propiciar um maior controle e transparência na gestão dos recursos próprios e diretamente arrecadados pelo Poder Judiciário”, concluiu o presidente do TJRJ.
Fonte: ALERJ