As informações pessoais dos cadastros de estudantes e seus responsáveis nas unidades de ensino públicas ou privadas devem ser sigilosas. A determinação é do Projeto de Lei 5.384/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (05/09), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada novamente pela Casa.
A norma deve seguir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18. No sétimo artigo da lei federal constam as situações em que não se aplicam o sigilo dos dados pessoais, entre elas para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária e pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres
“As autoridades já anunciaram medidas para acesso não autorizado em registros pessoais de pais e estudantes junto às instituições de ensino, em verdadeiro abuso de autoridade à violação de informações pessoais confiadas às escolas por força da relação de prestação de serviços educacionais para seus filhos,”, declarou Moraes.
Fonte: ALERJ