Medida também inclui outras gratuidades já garantidas em lei e bilhete único como teto do INSS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (24/08), em segunda discussão, o Projeto de Lei 699/23, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que garante gratuidade nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário aos maiores de 60 anos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta também determina que o Bilhete Único Intermunicipal do Estado do Rio, benefício que garante redução nas tarifas de transporte, seja concedido ao usuário que tiver renda mensal equivalente ao teto do INSS, cujo valor é de R$ 7.507,49 por mês.
Gratuidades de idosos
Atualmente, a gratuidade para idosos no transporte estadual vale para maiores de 65 anos. O projeto aprovado nesta terça-feira altera a Lei 2.869/97, que dispõe sobre o regime de prestação de serviço metroviário e ferroviário no Estado do Rio. O artigo sétimo da lei determina apenas que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte devem respeitar a legislação disciplinadora da gratuidade nos transportes. Já a proposta do deputado Jair estipula que o passe livre seja assegurado aos maiores de 60 anos no metrô, trens e também nos transportes hidroviários, como é o caso das barcas.
O projeto ainda inclui na lei em vigor outras gratuidades já garantidas atualmente no transporte público estadual, como é o caso das pessoas com deficiência e transtorno mental e dos estudantes do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente, das redes públicas municipal, estadual e federal.
Medida também inclui outras gratuidades já garantidas em lei e bilhete único como teto do INSS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (24/08), em segunda discussão, o Projeto de Lei 699/23, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que garante gratuidade nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário aos maiores de 60 anos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta também determina que o Bilhete Único Intermunicipal do Estado do Rio, benefício que garante redução nas tarifas de transporte, seja concedido ao usuário que tiver renda mensal equivalente ao teto do INSS, cujo valor é de R$ 7.507,49 por mês.
Gratuidades de idosos
Atualmente, a gratuidade para idosos no transporte estadual vale para maiores de 65 anos. O projeto aprovado nesta terça-feira altera a Lei 2.869/97, que dispõe sobre o regime de prestação de serviço metroviário e ferroviário no Estado do Rio. O artigo sétimo da lei determina apenas que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte devem respeitar a legislação disciplinadora da gratuidade nos transportes. Já a proposta do deputado Jair estipula que o passe livre seja assegurado aos maiores de 60 anos no metrô, trens e também nos transportes hidroviários, como é o caso das barcas.
O projeto ainda inclui na lei em vigor outras gratuidades já garantidas atualmente no transporte público estadual, como é o caso das pessoas com deficiência e transtorno mental e dos estudantes do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente, das redes públicas municipal, estadual e federal.
Fonte: Alerj/ Texto :Gustavo Natario e Leon Lucius