O desconto só valerá se as microcâmeras estiverem registradas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O equipamento deverá ser instalado no capacete do condutor.
As imagens e vídeos armazenados serão entregues aos órgãos competentes, sempre que houver ocorrência criminal a ser investigada.
O condutor beneficiado por este desconto poderá ser multado, na forma da regulamentação, se não estiver usando o equipamento de gravação.
O autor defende que o projeto reduzirá custos e dará maior agilidade às operações. “Além da agilidade, esta medida acarretará menor custo de transporte, de equipamento e aparato público, humano, inclusive, na investigação de possíveis ocorrências”, afirmou Brazão.
Fonte: Alerj/ Texto Gustavo Natario e Leon Lucius