PCCS

Foto/Divulgação: Lucas Benevides

Plano prevê progressão salarial por tempo de serviço e titulação e busca a valorização do servidor público

 

O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Assistência Social foi aprovado pela Prefeitura de Niterói e se tornou um marco desde a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O plano passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial do município e foi construído a partir de debates entre o Executivo, Legislativo e também com os profissionais da área. A lei prevê progressão salarial e busca a valorização do servidor público. A assinatura contou com a presença dos vereadores Anderson Pipico, Jhonatan dos Anjos e Marcos Sabino.

O prefeito de Niterói, Axel Grael, reforça a importância desses profissionais no dia-a-dia da cidade.

 

“Acabamos de sancionar a lei que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores da assistência social, que foi aprovada na nossa Câmara Municipal. É uma grande conquista e demonstra o reconhecimento e a importância desses profissionais no cotidiano dos niteroienses, principalmente com àqueles que mais precisam da atenção da Prefeitura de Niterói”.

 

A nova lei beneficia todos os servidores que atuam no sistema de assistência social municipal, baseado em princípios constitucionais que busquem valorizar o servidor público e fortalecer a assistência em Niterói. O secretário de Assistência Social e Economia Solidária do município (SMASES), Elton Teixeira, destaca que Niterói está dando um exemplo de valorização dos seus trabalhadores.

 

“Essa é uma conquista muito importante para todos os trabalhadores do SUAS, que teve a participação dos trabalhadores no processo de negociação. Esse é um plano que estabelece a progressão horizontal, por tempo de serviço, e a progressão vertical, a partir da titulação acadêmica. Esses trabalhadores contribuíram e contribuem muito para a nossa cidade, desde o processo de instituição do SUAS e foram fundamentais, tanto quanto os profissionais da saúde, no combate à pandemia”.

 

A Lei estabelece as atribuições, os princípios e as regras de habilitação para o cargo, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração. O documento também vai garantir o enquadramento dos servidores que já estão em exercício e de novos servidores que entrarem por meio de concurso público.

 

A assistente social Luana Reis, trabalha desde 2019 na secretaria. Segundo ela, ao contrário de outros lugares, Niterói tem a sensibilidade e vem desenvolvendo projetos importantes na área da assistência social.

 

“Hoje a gente chega no final de uma luta antiga dos trabalhadores. Não foi fácil, mas a gente entende que o projeto teve parcerias importantes desde o início na construção desse PCCS. Com boas condições de trabalho, a vida dos trabalhadores melhora e influencia diretamente na qualidade do serviço que é prestado à população. Niterói vai na contramão do país que, nos últimos anos, teve um desmonte dentro do serviço da assistência social e a nossa gestão tem essa sensibilidade e toda preocupação de desenvolver tantos projetos importantes”, conta Luana.

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A lei distribui os cargos em três categorias: profissional de nível superior, técnico e auxiliar, de acordo com atribuições de maior ou menor complexidade, garantindo estruturação de carreira em níveis e classes com possibilidade de progressão e promoção mediante critérios objetivos e impessoais.

Os profissionais de Nível Superior atuarão, conforme capacitação, nas áreas estruturantes de Gestão, Auditoria, Assistência Social, Vigilância Socioassistencial, Ensino, Pesquisa e Extensão, Informação e Comunicação, Fiscalização e Regulação, Apoio e Infraestrutura. Para o cargo de técnico, será observada a escolaridade de ensino médio e/ou médio técnico para atuação, sob supervisão, nas áreas estruturantes de Assistência Social, Vigilância Socioassistencial, Extensão, Informação e Comunicação, Fiscalização, Regulação, Apoio e Infraestrutura. Para atuar como auxiliar é necessário ter o ensino fundamental completo, profissionalizante ou não, para atuação nas áreas estruturantes de Assistência Social, Informação e Comunicação, Apoio e Infraestrutura.

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