caixa de marcado

Os estabelecimentos comerciais que utilizarem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor. É o que determina a Lei 8.462/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial Executivo). A norma também proíbe que sejam colocados qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Quando o consumidor passa um volume grande de produtos no caixa, muitas vezes não consegue acompanhar o que está sendo creditado e só recebe a conta no final. Para que os consumidor possa saber se o que ele está pagando é o que ele realmente comprou a gente dá às pessoas o direito de pedir que a tela do caixa esteja virada para o comprador”, explicou o deputado Gustavo Tutuca, um dos criadores da lei.

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