FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quem preferir continuar no mercado de trabalho, no lugar de se aposentar, tem cinco direitos garantidos. A principal delas é sacar todos os meses o FGTS. Isso acontece, conforme informado pelo site Agora, porque, ao manter a carteira assinada ou arranjar um novo emprego, o aposentado mantém os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, as regras de saque do FGTS estão na mira do governo. Pelas regras atuais, o patrão é obrigado a depositar mensalmente 8% do valor do seu salário na conta do fundo. É importante salientar que, se, antes da aposentadoria, o trabalhador só poderia pegar a grana em alguns casos, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria, ao pedir o benefício, é possível sacar o benefício mensalmente.

No entanto, a vantagem só é permitida para quem continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou. Conforme informado pelo Mix Vale e site Agora, o advogado previdenciário Rômulo Saraiva explica que, para resgatar os valores mensalmente, é necessário ir todos os meses na Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho, um documento com foto e a carta de concessão da aposentadoria. De acordo com o advogado Alan Balaban, a única verba trabalhista a que o aposentado não tem direito é o seguro-desemprego em caso de demissão. “Como o trabalhador aposentado já tem uma renda, isso bloqueia o seguro.” Porém, se for desligado, ele recebe o aviso prévio, o saldo das férias e a multa de 40% sobre o FGTS de todo o tempo que esteve na empresa, mesmo se já tiver sacado a grana do fundo ao se aposentar ou mensalmente.

1) FGTS

– Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de sacar o benefício do FGTS

– O empregador deverá depositar os 8% do valor do seu salário na conta do fundo

– Se continuar na mesma empresa, há a possibilidade de sacar o dinheiro todo mês

– Caso mude de empresa, só será possível pegar os valores no ato da demissão

2) REAJUSTE ANUAL

– O aposentado terá o benefício reajustado pelo INSS, mesmo ganhando o salário da empresa

– No caso do reajuste salarial negociado pela categoria, ele também vai receber os valores, como os demais trabalhadores

3) PEDIDO DE REVISÃO

– Caso encontre alguma falha ou diferença no valor de sua aposentadoria, o trabalhador pode solicitar a revisão do benefício

– O aposentado tem até dez anos para pedir uma revisão, mas o INSS paga os atrasados de até cinco anos antes do pedido

4) BENEFÍCIOS DO INSS

– O trabalhador aposentado tem direito a:

SALÁRIO-FAMÍLIA

– A grana é liberada para quem tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda

– O aposentado que trabalha pode requerer o benefício diretamente ao patrão

Reabilitação profissional

– O aposentado que está doente ou sofreu um acidente e, por isso, está impossibilitado de trabalhar, tem direito à reabilitação profissional

– Neste caso, o INSS deve fornecer cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação

– O aposentado não pode receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois não é possível acumular esses dois benefícios

5) PLANO DE SAÚDE

– Ao continuar trabalhando com registro em carteira, o aposentado tem os mesmos direitos dos colegas não aposentados

– Mas o aposentado ainda pode manter o plano, mesmo que peça demissão, desde que tenha contribuído com os pagamentos

– Para ficar com o convênio, o aposentado precisará bancar a parte que o patrão pagava para a operadora de saúde

– O tempo em que o aposentado pode manter o plano de saúde depende do período em o convênio foi pago

– Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do plano após a aposentadoria

– Caso ele tenha pago o convênio por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa fornecer esse benefício

COMO SABER O QUANTO VOCÊ TEM NO FGTS?

AGÊNCIAS DA CAIXA: nelas, o trabalhador consulta o valor do FGTS por meio de documento com foto, carteira de trabalho e o número do Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Registro do Trabalhador (NIT); Aplicativo no celular: pelo Aplicativo FGTS, é possível consultar o valor onde você estiver. Está disponível no Google Play, App Store e Windows Store; Telefone: o trabalhador pode consultar o valor pelo telefone 0800 726 0207.

 

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