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Foto/Divulgação

As concessionárias de transporte público deverão estimular a doação de sangue, medula óssea, plaquetas e órgãos. É o que determina a Lei nº 10.006/23, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que foi sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27/04).

Ainda segundo a lei, as concessionárias devem afixar nas estações cartazes ou mídia eletrônica com os seguintes dizeres: ‘Doe sangue, medula óssea e órgãos. Ajude a salvar vidas!’. O Executivo regulamentará a medida por meio de decreto.

“Doar é um ato simples, altruísta e humano, de solidariedade e de amor ao próximo. Doar de si é um gesto de caridade. Segundo o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), é importante o cadastro do maior número possível de pessoas, visto que a probabilidade de encontrar um doador compatível é de 1 para 100 mil”, afirmou Deodalto.

Veto

O Executivo vetou o artigo da norma que determinava que, em caso de descumprimento, as concessionárias poderiam sofrer multas de aproximadamente R$ 2.166,45, passando para cerca de R$ 4.332,90 em caso de reincidência. Na justificativa, o governo afirmou que a punição não apresentou os parâmetros necessários para sua aplicação, o que dificultaria a efetividade da proposta.

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