Foram estabelecidas novas diretrizes para uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis utilizados no envasamento, industrialização e comercialização de água mineral, potável de mesa e água adicionada de sais no estado. A determinação é da Lei nº 10.003/23, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última quarta-feira (26/04).
De acordo com o texto, os vasilhames devem ser fechados automaticamente por meio de sistema de comprovada eficácia de vedação, para impedir o vazamento da água e sua possível contaminação; somente é permitida a reutilização de vasilhames plásticos retornáveis em volumes de 10 litros ou mais de capacidade nominal; os vasilhames devem apresentar transmissão de luz regular mínima de 60%, aplicada aos corpos de prova retirados da parte cilíndrica dos mesmos, entre outros.
O descumprimento das obrigações acarretará ao infrator a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, notadamente na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e no Código de Defesa do Consumidor. As indústrias fabricantes de vasilhame terão 60 dias após a data de publicação desta Lei para se adequarem às suas normas.