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Fotot/Divulgação: Julio Diniz

Requerimentos de interdições devem ser feitos na Secretaria de Transportes

A Prefeitura de São Gonçalo estabeleceu, através do Decreto 040/2023, as normas de concessão de autorização para interdição de vias abertas à circulação pública para realização de eventos ou execução de obras em vias públicas da cidade.

As normas foram estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes (Semtran), para evitar problemas com a fluidez do tráfego nas ruas e também evitar acidentes em decorrência do uso indiscriminado das vias públicas em eventos realizados sem autorização e fora dos padrões estabelecidos pela Prefeitura.

Todas as solicitações de interdição deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Transportes, com antecedência mínima de 15 dias, para possibilitar estudos técnicos de engenharia de tráfego, planejamento e confecção de projeto. O prazo também é estabelecido para que a documentação necessária seja providenciada.

“O objetivo é garantirmos maior organização dos espaços públicos da nossa cidade e o direito de ir e vir da população nos dias e horários em que os eventos forem realizados”, disse o secretário de Transportes, Fábio Lemos.

Para pessoas físicas, é necessário o ofício de requerimento com identificação do responsável, cópia do documento de identidade, telefone de contato e residência devidamente comprovada (conta de luz, telefone, gás, etc.), identificação do evento, local, dia e horário e croqui de localização, com demonstração do trecho da via que se pretende interditar e apresentação das opções para desvio do trânsito de veículos.

Já para a pessoa jurídica (entidades representativas ou empresas), é necessário ofício em papel timbrado do requerimento com identificação do responsável, cópia do documento de identidade do responsável, telefone de contato, Alvará com CNPJ de empresa, identificação do evento, local, dia e horário e croqui de localização, com demonstração do trecho da via que se pretende interditar e apresentação das opções para desvio do trânsito de veículos.

Não serão concedidas autorizações para locais que tenham estabelecimentos comerciais e industriais de grande porte, que dependem da circulação de veículos, com funcionamento nos dias e horários da interdição solicitada.

As autorizações para interdição de vias serão concedidas preferencialmente para os finais de semana e feriados por prazo determinado. Todas as interdições nos principais corredores viários do município serão autorizadas por meio de Resolução Municipal, publicada no Diário Oficial.

Os requerimentos devem ser realizados presencialmente na Secretaria Municipal de Transportes, na Rua João de Almeida, número 30, sala 301, Alcântara, das 9 às 17 horas.

O decreto na íntegra está disponível em através do seguinte endereço eletrônico:

https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2023_02_09.pdf

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