DeclaraÁ„o de isento vai atÈ sexta-feira

SP - SEU DINHEIRO/ISENTO/IR - ECONOMIA - IMAGEM ILUSTRATIVA. Cart„o de Cadastro de Pessoa FÌsica (CPF). O contribuinte que n„o declarou Imposto de Renda em 2007 tem atÈ sexta-feira para entregar a DeclaraÁ„o Anual de Isento (DAI) ‡ Receita Federal. Quem perder o prazo ficar· com o Cadastro de Pessoa FÌsica (CPF) em situaÁ„o irregular. 11/04/2006 - Foto: M¡RCIO FERNANDES/AG NCIA ESTADO/AE

O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de outros documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. A informação foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12).

De acordo com o Decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;

Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contados a partir desta terça-feira (12), para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União

 

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